AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE
Processo CNJ n.
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
RECURSO INOMINADO
em face de decisão de fls.
, que em ação ajuizada em face da .Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação.
Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.
Termos em que pede deferimento.
- , .
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente:
Recorrido:
Processo de origem nº
, do Juizado Especial Federal da Comarca deCOLENDA TURMA,
EMÉRITO JULGADORES
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
- O Autor, após alcançar os requisitos legais, obteve administrativamente o benefício previdenciário de .
- Ocorre que com o , solicitou a revisão de seu benefício, pedido este que foi negado.
- Não obstante a ausência do pedido administrativo prévio, importa destacar que se trata de entendimento notório da Administração reiteradamente contrário à postulação do segurado, sendo dispensável o prévio requerimento, conforme já destacado pelo STF (Tema 350):
- EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPENSA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DIANTE DE NOTÓRIA NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. TEMA 350. FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. 1. O Tribunal de origem assentou a notória postura defensiva da parte agravante em relação ao pedido do autor, situação que afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo (Tema 350/STF). 3. (...). Precedentes. 4. (...). 5. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (STF - Tema 350 RE 1360846 AgR Órgão julgador:Primeira Turma Relator(a):Min. ROBERTO BARROSO Julgamento:09/03/2022 Publicação: 16/03/2022)
- No presente caso, trata-se de entendimento negativo notório, sem nenhum caso de concessão do pedido sem o intermédio judicial, tornando inócua qualquer atuação na via administrativa.
- Benefício nº:
- Concessão do benefício:
- Resposta do INSS: .
- Razão pela qual restam demonstrados o interesse de agir e a legitimidade do Autor em ajuizar a presente ação.