AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
CABIMENTO E PRAZO: Conforme previsto no Art. 16, §3º da Lei 8.429/92, é previsto o contraditório antes da indisponibilidade dos bens, no prazo de 5 dias.
Processo nº:
MANIFESTAÇÃO
em face do pedido de indisponibilidade de bens, movido pelo Ministério Público.
Em apertada síntese, o Ministério Público acusa o demandado por ato de improbidade administrativa pelo fato de ter , o qual se enquadraria no art. da Lei 8.429/92.
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