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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
ADVOGADO

O contrato se trata de um elemento de extrema relevância para dar maior transparência e segurança na relação pactuada. Busque firmar contrato de honorários para qualquer tipo de atuação. Trata-se de ferramenta indispensável para a garantia do cumprimento de obrigações recíprocas e evitar eventual inadimplência.

Contrato de Advogado com vínculo de emprego. Para contrato de Advogado autônomo, veja outro modelo específico.


CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES

1.2.- CONTRATADA: inscrito na OAB/, residente e domiciliado na Rua , , na cidade de , e-mail: , telefone para contato ;

Decidem, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO E JORNADA DE TRABALHO

  • 2.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de por Advogado SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, para o fim especial de prestar assessoria jurídica interna da empresa por semanais, com jornada de trabalho de segunda à sexta das às .
  • 2.2 Considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.
  • 2.3 As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
  • 2.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços por Advogado COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, para o fim especial de prestar assessoria jurídica interna da empresa por semanais, com jornada de trabalho de segunda à sexta das às .
  • 2.2 Considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.
  • 2.3 As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

ATENÇÃO: A jornada de trabalho do advogado empregado, quando prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 (oito) horas contínuas e a de 40 (quarenta) horas semanais. (Art. 20. da Lei 8.906/94) Considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação. As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito. As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.

CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES

3.1. O CONTRATADO obriga-se, por consequência do presente contrato, a prestar seus serviços jurídicos em defesa dos direitos do CONTRATANTE mediante a prática de todos os atos inerentes ao exercício da advocacia.

3.2. O CONTRATANTE fica obrigado a fornecer todos os dados, informações e documentos necessários para o bom e fiel desenvolvimento do objeto contratado, declarando por meio do presente a veracidade dos mesmos, comprometendo-se a não faltar com a verdade, sendo responsável pela idoneidade moral, legitimidade e veracidade dos documentos e in formações que apresentar ao CONTRATADO, devendo informar quaisquer alterações dos fatos narrados e manter dados para contato atualizados.

3.3 O CONTRATANTE fica obrigado a acompanhar todos os processos em nome da Contratante, desde que previamente informados.

CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO

4.1. Em remuneração aos serviços ora avençados, o CONTRATANTE(s) pagará ao CONTRATADO a verba salarial assim contratada:

CLÁUSULA 5ª - O PRAZO DO CONTRATO

CLÁUSULA 6ª - DAS DESPESAS E CUSTAS AO FINAL DE CADA PROCESSO

CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO

    CÁUSULA 9ª - DA OBSERVÂNCIA À LGPD E CONFIDENCIALIDADE

    CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

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