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AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

DOS FATOS - DO ATRASO

  • Com passagem devidamente marcada para o dia às pela companhia área , o autor compareceu ao aeroporto antecipadamente para realizar todos os procedimentos.
  • No entanto, sem qualquer comunicação sobre a situação do voo, o Autor se deparou com o cancelamento de sua passagem, sendo realocado para o dia seguinte, mesmo que seu voo estivesse confirmado.
  • Evidentemente que tal prática configura overbooking.
  • Importante evidenciar a ocorrência de overbooking sob pena de indeferimento. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. Sentença de improcedência. Apelo das autoras. Prática "overbooking" não configurada. A par relação de consumo, ausência de prova mínima por parte das autoras acerca do alegado overbooking. Atraso por divergência do nome lançado na passagem e o que consta do passaporte. Responsabilidade da passageira em informar nome e dados corretos para emissão das passagens. Embarque inviabilizado por culpa exclusiva da passageira autora (artigo 14, § 3º, II, da Lei 8078/90). Impossibilidade de concluir embarque no voo internacional contratado ante a divergência do nome da autora lançado no bilhete em relação ao passaporte, não corrigida a tempo - Ausência de prova de falha na prestação dos serviços da companhia aérea ré. Parte autora sequer comprovou que estava na posse de passaporte ao tempo do embarque ou de que o nome do bilhete estivesse divergente do passaporte, vez que nem juntou aos autos cópia deste documento, adequado para viagem internacional e não carteira de habilitação, como observado na r. sentença. Remarcação pela ré dos bilhetes aéreos e reacomodação das autoras em novo voo posteriormente e sem custos. Dano moral. Inocorrência. Mero aborrecimento que não foi causado pela ré. Sentença mantida. Honorária recursal. Aplicação do art. 85, § 11, do CPC, no caso sub judice (Tema 1059 do STJ). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1010737-42.2023.8.26.0001; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2024; Data de Registro: 14/06/2024)
  • Atenção: A prova pela companhia da total assistência aos consumidores minimiza ou exclui a responsabilidade por danos morais. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO DE VOO. OBRAS EM AEROPORTO. AEROPORTO FECHADO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE COMPROVADA. INFORMAÇÃO E ASSISTÊNCIA PRESTADA AOS PASSAGEIROS. PEDIDO IMPROCEDENTE. Em que pese os fatos narrados pelos autores, que tiveram seu voo de Goiânia/GO para Araguaína/TO cancelado e realizar aram o trecho de ônibus, na hipótese em apreço a parte ré logrou êxito em demonstrar a ocorrência de excludente de responsabilidade, pois o aeroporto de destino, de fato, restou fechado para fins de reformas, fato que independia da ação da companhia aérea. Além disso, a ré prestou informação e assistência aos passageiros. Os autores embarcaram para Goiânia já cientes de que teriam de fazer o trecho até Araguaína/TO por via terrestre, cientes do mesmo modo do risco de cancelamento do voo de retorno, o que os obrigaria, como veio a ocorrer, a fazer o mesmo quando da viagem para a capital goiana. Sendo os autores reembolsados dos valores pagos pelos bilhetes aéreos não voados, não podem pretender ressarcimento dos custos relativos às passagens dos trechos terrestres, que são de sua exclusiva responsabilidade. Sentença de improcedência mantida. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJRS, Apelação 70073589103, Relator(a): Pedro Luiz Pozza, Décima Segunda Câmara Cível, Julgado em: 06/02/2018, Publicado em: 02/03/2018)
  • Inconformado, o Autor buscou suporte junto à companhia aérea, sem êxito. Ademais, após inúmeras despesas, buscou um ressarcimento sem que houvesse qualquer composição amigável, obrigando-o a buscar apelo ao Judiciário.

      DOS PEDIDOS

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