AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .
Diferença de vício e defeito do produto: DEFEITO - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação. (Art. 12, § 1° do CDC)
VÍCIO: Os vícios de qualidade ou quantidade são aqueles que tornem o produto impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. (Art. 18 do CDC)
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
- , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO INDENIZATÓRIA
- em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , e;
- , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na, , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
DEFEITO: § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação. (Art. 12, § 1° do CDC) VÍCIO: Os vícios de qualidade ou quantidade são aqueles que tornem o produto impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. (Art. 18 do CDC)
DOS FATOS
- Em , o Autor junto à Loja empresa Ré, com pagamento à vista no valor de , o que se comprova pela Nota Fiscal em anexo.
- No entanto, contrariando qualquer expectativa depositada na compra, após dias da aquisição, o apresentou defeitos que ofereceram graves riscos ao consumidor, uma vez que , obrigando o Autor a buscar auxílio da empresa Ré imediatamente.
- No entanto, ao chegar no estabelecimento comercial, o Autor obteve a informação de .
- Em , o Autor efetuou a de uma da marca junto à empresa Ré pelo site com pagamento no valor de , o que se comprova pela Nota Fiscal em anexo.
- No entanto, contrariando qualquer expectativa depositada na compra, após dias da aquisição, o apresentou defeitos que ofereceram graves riscos ao consumidor, uma vez que , obrigando o Autor a buscar auxílio da empresa Ré imediatamente.
- Todavia após vários contatos realizados pelo , o Autor não obteve qualquer retorno.
- Ao sentir-se lesado, sem qualquer posicionamento das empresas Rés, o Autor buscou ajuda no PROCON, porém, até o momento nada foi resolvido, razão pela qual intenta a presente demanda.
- Atentar aos prazos decadenciais e prescricionais (Art. 26 e 27 do CDC)
DO PEDIDO