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AO PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO


PRAZO: 15 (quinze) dias a contar da intimação, a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual o agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida. (Art. 14, §1º da Resolução CJF n.º 586/2019)

CABIMENTO: Agravo nos próprios autos cabível no prazo de 15 dias em face de: 1. Decisão que não conhecer de pedido de uniformização de interpretação de lei federal intempestivo, incabível, prejudicado, interposto por parte ilegítima ou carecedor de interesse recursal e; 2. Decisão que não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos. (Art. 14, §1º da Resolução CJF n.º 586/2019)

ATENÇÃO: 1. O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43 do TNU, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser interposto nos próprios autos e dirigido à TNU e não como agravo interno à Turma de origem. (Questão de Ordem nº 40 do TNU)
2. No caso de a decisão de inadmissibilidade desafiar, a um só tempo, os dois agravos (interno e nos próprios autos), será cabível apenas a interposição do agravo dirigido à Turma Nacional de Uniformização nos próprios autos, no qual deverão ser cumulados os pedidos de reforma da decisão. (§5º do Art. 14 da Resolução CJF n.º 586/2019)

Processo nº:

, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu Advogado constituído, interpor

AGRAVO - NOS PRÓPRIOS AUTOS

em face da decisão que não admitiu o seguimento do Incidente Nacional de Uniformização, com fulcro no Art. 14 da Resolução CJF n.º 586/2019.

Nestes termos, requer o recebimento do presente, por cabível e tempestivo, para que seja reconsiderada a decisão, ou, caso seja mantida, que sejam então encaminhados os autos à Turma Nacional de Uniformização.

Nesses termo, pede deferimento.


  • , .



RAZÕES DO AGRAVO

Origem: TURMA RECURSAL DO ESTADO DO

Processo nº:

Agravante:

Agravado:


BREVE SÍNTESE

DO DIREITO

      REQUERIMENTOS


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