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AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE


Prescrição: Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo Poder Público ou sua destinação em função da utilidade pública/interesse social, com base no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às expropriatórias indiretas passou a ser de 10 (dez anos)", observada a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002 (STJ, AgRg no AREsp 815.431/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/02/2016). Nesse sentido: REsp 1.449.916/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/04/2017; REsp 1.654.965/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/04/2017; AgInt nos EAREsp 815.431/RS, Rel.Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 27/10/2017; REsp 1.699.652/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/03/2018.

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

  • em face de , com endereço para intimações no Município de , em , nº , pelos fatos e fundamentos que passa a expor.


DOS FATOS

  • O Autor reside em , localizado , no qual foram instaladas em tubulações de , ocupando uma área de .
  • Ocorre que, apesar de obter a propriedade em , por meio de , não houve a devida indenização cabível.
  • O Autor, buscou junto ao Réu a indenização devida, sem qualquer êxito, conforme provas que faz em anexo, motivando a presente ação.

DO DIREITO

DOS PEDIDOS

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