Qual a diferença entre Mandado de Segurança repressivo e Mandado de Segurança preventivo?
Nos casos em que a lesão ao direito já aconteceu, o mandado de segurança repressivo deve ser impetrado. Já quando há apenas uma ameaça de lesão a direito, é o mandado de segurança preventivo que deve ser utilizado.
É importante ressaltar que o mandado de segurança preventivo, em geral, é apenas declaratório, uma vez que ainda não houve nenhuma violação de direito. Nesse caso, o magistrado pode afirmar que o impetrante está certo e, portanto, ele não pode ter o seu direito ofendido.
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