AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .
PRAZO: 3 dias nos termos do Art. 528 do CPC/15.
CABIMENTO: A Justificativa é cabível somente no caso da total impossibilidade no pagamento dos alimentos. Não é cabível para aduzir o pagamento ou propor revisional aos valores pactuados. Para estes casos, veja a impugnação ao cumprimento de sentença em alimentos.
PROCESSO Nº
, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído apresentar
Em face da Ação de movida por , dizendo e requerendo o que segue.
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