Aviso: Visualize um modelo grátis ao se cadastrar! Para baixar ou copiar o documento, assine Modelo Inicial PRO

AO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE


PRESCRIÇÃO Tratando-se de demanda de reparação civil, o prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do artigo 206, § 3º, V, do Código Civil: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRAZO PRESCRICIONAL - TRÊS ANOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. Nos termos do artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. (TJMG - Apelação Cível nº 1.0145.14.043392-4/001, Relator Des. José de Carvalho Barbosa, 13ª Câmara Cível, julgamento em 18/07/2019, publicação em 26/07/2019)
Contagem do prazo prescricional: "O prazo prescricional, obviamente, somente começa a contar do momento em que se verificou o dano, em observância ao princípio da actio nata, pois é nesse momento que o direito é considerado violado, nascendo a pretensão, na forma do art. 189 do atual Código" (GAGLIANO, Pablo Stolze. Manual de direito civil, volume único, São Paulo: Saraiva, 2017, p. 648)


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DANOS MORAIS

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.


DOS FATOS

  • De acordo com o site institucional da Universidade, a Ré apresenta na grade de cursos de ensino superior oferecidos o curso de , com emissão e registro de diploma, conforme provas em anexo.
  • Acreditando que a instituição era regularmente autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, após aprovação no vestibular, o Autor realizou sua matrícula, sendo parte do corpo discente do curso de graduação em , vindo a concluir o curso .
  • No total, o investimento no curso foi de R$ (), conforme provas anexos.
  • Ao tentar ingressar no mercado de trabalho, após concluir a graduação, o Autor teve sua contratação negada por falta de qualificação exigida pela vaga (formação em curso superior), em razão do curso que frequentou não ter sido aprovado pelo MEC. (documento anexo)
  • Surpreso com essa informação, o Autor se dirigiu à Universidade Ré para obter esclarecimentos, sendo-lhe confirmado que a Ré AINDA não detém a devida autorização do Ministério da Educação para ofertar cursos no grau de bacharelado.
  • Verifica-se que o Autor foi ludibriado através de propaganda enganosa, na promessa de, ao final do curso, ser graduado, fato este que não ocorreu, razão pela qual se socorre do Poder Judiciário para que a devida indenização seja aplicada.

DO DIREITO

      DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR

        DOS PEDIDOS

                  Comentários