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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE

IMPORTANTE! O pedido de reconsideração não é recurso, portanto não suspende nem interrompe os prazos para Agravo Interno (5 dias), de Instrumento (15 dias) Apelação (15 dias) ou quaisquer outros recursos cabíveis. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO ART. 1.003, §5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal. Preclusão da matéria objeto de agravo. Precedentes do STJ e desta Corte. É intempestivo o recurso de agravo de instrumento que não observa o prazo legal, previsto no art. 1.003, §5º, do CPC. Preliminar de intempestividade acolhida. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70077177202, Relator(a): Thais Coutinho de Oliveira, Sexta Câmara Cível, Julgado em: 09/05/2019, Publicado em: 13/05/2019)


Processo nº:


, já qualificado no processo em epígrafe, por seus procuradores, vem à Vossa Excelência apresentar

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

em face de decisão que indeferiu o pedido de no presente processo.


BREVE SÍNTESE

  • O Autor, por meio do aplicativo disponibilizado pela CAIXA, realizou o seu cadastro em , conforme comprovantes em anexo, compreendendo poucas informações solicitadas para avaliação do direito ao benefício, previsto pelo Art. 2º da Lei 13.982/2020
  • Em , teve seu benefício negado.
  • Inconformado com o resultado, o Autor não teve qualquer meio disponível para recorrer da decisão, sendo informado apenas para fazer o pedido novamente.
  • Assim, em 20/04/2020, foi disponibilizada uma atualização do aplicativo permitindo a nova solicitação, o que foi feita.
  • Assim, considerando que o sistema disponibilizado pelos Réus não permite a inclusão de qualquer documento ou informação atual, impedindo que dados constantes no Dataprev seja atualizados, tem-se uma notório cerceamento de direito.
  • Cabe, por fim destacar, que o Autor é responsável pela manutenção de sua família, composta por , não tendo qualquer fonte de renda, evidenciando a urgência e importância do benefício, motivando a presente ação.

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