Aviso: Visualize um modelo grátis ao se cadastrar! Para baixar ou copiar o documento, assine Modelo Inicial PRO

AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE



ATENÇÃO ao trâmite do tema 979 do STJ, que versa sobre a "Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social", o qual suspendeu todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria.

PRESCRIÇÃO: 5 ANOS. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. Art. 103, Parágrafo Único da Lei 8.213 e Súmula nº 85/STJ.

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

  • em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), Autarquia Federal, localizada em pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor.

DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

  • O Autor, após alcançar os requisitos legais, obteve administrativamente o benefício previdenciário de .
    • Benefício nº:
    • Concessão do benefício:
  • No entanto, após reavaliação do processo administrativo, adotou-se novo entendimento de que era indevida a concessão, sendo determinada a devolução dos valores, passando a ser descontado do atual benefício .
  • Ao pedir revisão do referido desconto, teve como reposta: , conforme documentos em anexo.
  • ATENÇÃO - Esgotamento da via administrativa - O Supremo Tribunal Federal em sessão plenária, de 27/08/2014, deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240 (DJe 10.11.2014), com repercussão geral reconhecida, na qual se entendeu que a exigência de esgotamento prévio da via administrativa não fere a garantia constitucional de livre acesso ao Judiciário, preconizada no art. 5º, inc. XXXV, da Carta Magna. "O pleito poderá ser formulado diretamente em juízo quando notório e reiterado o entendimento contrário da Administração à postulação do segurado, bem como nos casos de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, além dos casos em que a Autarquia já contestou o feito." (TRF 3ª Região, OITAVA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2248293 - 0018934-64.2017.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI, julgado em 21/08/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/09/2017)
  • O que não deve prosperar, uma vez tratarem-se de valores recebidos em legítima boa fé, motivando a presente ação para fins de que referidos descontos sejam suspensos e, ao final considerados nulos.

DO DIREITO

DOS PEDIDOS

        Comentários