AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
ATENÇÃO ao trâmite do tema 979 do STJ, que versa sobre a "Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social", o qual suspendeu todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria.
PRESCRIÇÃO: 5 ANOS. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. Art. 103, Parágrafo Único da Lei 8.213 e Súmula nº 85/STJ.
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