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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA SUBSEÇÃO FEDERAL DE .

CABIMENTO: Cabe mandado de segurança exclusivamente em face de ilegalidade ou abuso de poder por autoridade, exigindo-se para tanto prova pré-constituída e demonstração inequívoca de direito líquido e certo. (Art. 1º Le 12.016/09) Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado; (Art. 5º L. 12.016/09) IV - de decisão passível de correição (súmula 267 STF)
COMPETÊNCIA: A competência é definida com base no foro da Autoridade Coatora - CUIDADO com os foros privilegiados.

PRAZO PARA IMPETRAR MS: 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Art. 23. Lei 12.016/09.

URGENTE



  • , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , RG nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA
C/C PEDIDO DE LIMINAR

  • em face do ato emanado pelo , cujas atividades são vinculadas ao , com endereço para intimações em , em , nº , na cidade de , , , pelos fundamentos jurídicos a seguir dispostos.

LEGITIMIDADE DAS PARTES: No MANDADO DE SEGURANÇA, verificar quem proferiu a decisão e quem tem poderes legais com competência sobre o ato impugnado. Atentar aos reflexos da autoridade coatora, tais como foro privilegiado e competência territorial. (Art. 1º, §1º da Lei 12.016/09)
ATENÇÃO AO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO "Deve o impetrante, pois, sempre ter o cuidado de requerer a citação, como litisconsorte necessário, daquele que sofrerá com os efeitos negativos da segurança, visto que se assim não ocorrer se constatará o ferimento ao princípio constitucional do contraditório, dando azo à anulação da decisão ou decisões proferidas no curso do mandamus." KIPPEL, Rodrigo. NEFFA JUNIOR, José Antonio. Comentários à lei do mandado de segurança. Lumen Juris, 2010. p. 120)

BREVE SÍNTESE DOS FATOS

  • O Impetrante é filho e dependente de , o qual, por imposição do serviço, foi transferido "ex-officio" de para , sendo obrigado, portanto, a suspender seus estudos e buscar continuidade na nova cidade, tendo em vista ser dependente econômico de seu genitor, conforme os documentos anexos.
  • Em razão da sua mudança de residência, o Impetrante solicitou a transferência do Curso de da Universidade , na qual está regularmente matriculado (documento anexo) para o mesmo curso na Universidade Federal de .
  • Ocorre que a autoridade coatora negou-se a efetuar a matrícula do Impetrante sob o fundamento de que (documento anexo), configurando ato abusivo.

CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA

DO DIREITO

      DOS PEDIDOS

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