EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
INDENIZATÓRIA TRABALHISTA
- em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
SÍNTESE DOS FATOS
- O Reclamante foi contratado em pelo Reclamado para trabalhar em , no cargo de , percebendo como salário até a presente data a importância de R$
- Em 20 de março de 2020, o governo federal decretou estado de calamidade pública em face do reconhecimento do estado de pandemia pela OMS.
- É de notório conhecimento que, em razão do vírus SARS-CoV-2 ("coronavírus"), causador da doença COVID-19, uma série de medidas que restringem a circulação de pessoas, bem como estabelecem a suspensão de inúmeras atividades econômicas eram necessárias.
- Mas diferentemente das orientações, o Reclamante foi obrigado a permanecer prestando serviços, mesmo fazendo parte do grupo de risco conforme , indicando .
- Cabe destacar que as atividades do Reclamante envolviam diretamente em contato com o público em notório risco de contágio, caracterizando o NEXO CAUSAL. , ou seja,
- Nesse período, mesmo com registro de de colegas por suspeitas da doença, a reclamada manteve as atividades, evidenciando sua negligência.
- Mesmo com a declaração de pandemia em 20 de março de 2020, o empregador foi implementar medidas de distanciamento social interno na empresa e disponibilizar Equipamentos de proteção como máscaras e álcool em gel somente em .
- Portanto, a CULPA DO EMPREGADOR por negligência aos alertas governamentais fica perfeitamente caracterizada.
- Ao solicitar uma indenização pelos danos causados, o Réu se absteve de qualquer auxílio, motivando a presente ação.