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AO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS

AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE


Processo nº

Benefício nº

A Justificação Administrativa é cabível somente para processos em andamento. Não sendo o caso, fazer um requerimento autônomo. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social. (Art. 124 do RPS)


  • , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem por seu Procurador, requerer

JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POR RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.


DOS REQUISITOS À APOSENTADORIA

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