AO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
Processo nº
Benefício nº
A Justificação Administrativa é cabível somente para processos em andamento. Não sendo o caso, fazer um requerimento autônomo. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social. (Art. 124 do RPS)
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
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