MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Agravo de Instrumento  - Desconstituição da Penhora no Rosto dos Autos

Atualizado por Modelo Inicial em 18/07/2020

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO .

DESTINATÁRIO - O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente - Art.1016 do CPC. PRAZO de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224CPC. O pedido de desconstituição deve ser direcionado ao juízo que averbou o destaque. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ARTIGO 860 DO CPC - DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO TRABALHISTA - AUTOS DE INVENTÁRIO - JUÍZO DA VARA DE SUCESSÕES - INCOMPETENTE PARA ANALISAR O PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. - Conforme o artigo 860 do CPC "quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado". - Apesar da alegada irregularidade da penhora e seu pedido de desconstituição feito no juízo do inventário o entendimento jurisprudencial é de que o juízo que determina a penhora no rosto dos autos é o competente para analisar o pedido de desconstituição. - Se o juízo trabalhista determinou a penhora no rosto dos autos do inventário, tal juízo que é o competente para analisar o pedido de desconstituição. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.11.112219-8/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, julgamento em 13/02/0020, publicação da súmula em 18/02/2020)



Processo de origem nº:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão que concedeu pedido de Penhora no Rosto dos Autos em ação de Execução, ajuizada pela .


BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO AGRAVADA

Trata-se de Ação de Execução que tramita sob nº , na qual foi concedida penhora no rosto dos autos do processo que tramita na , da Comarca , sob nº , no valor de R$ .

DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Tratando-se de decisão em fase de execução, tem-se pelo perfeito enquadramento ao Parágrafo Único do Art. 1.015 do CPC/15.

Mesmo que assim não fosse, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recursos Repetitivos, firmou entendimento que:

Portanto, considerando a urgência da análise, tem-se pelo necessário recebimento do Agravo, diante do grave risco de perecimento do direito.

DO DIREITO



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