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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .



AÇÃO ORDINÁRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

LEGITIMIDADE DAS PARTES: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. (Art. 18 do CPC)

BREVE RELATO DOS FATOS

  • O prazo de vigência contratual previsto era de , com previsão para término em .
  • Portanto, não obtendo êxito na solução junto ao Réu extrajudicialmente, tem-se motivos suficientes para pleitear a rescisão do contrato firmado com a Ré.

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