AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .
CABIMENTO: A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. (Art. 700 do CPC).
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
- , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO MONITÓRIA
- em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
- em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
ATENÇÃO AO RISCO DE MULTA: Art. 702 CPC/15, § 10. O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.
BREVE SÍNTESE
O Autor é credor de decorrentes do .
Para o cumprimento da referida obrigação, foi efetivamente pago o valor de R$ , por meio de cartão de crédito, conforme prova na fatura do cartão em anexo.
Tal obrigação não foi cumprida pelo Réu, em que pese os esforços do Autor na tentativa de um acordo amigável com o Réu, razão pela qual motiva a presente demanda.
DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO