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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .

ATENÇÃO! Considerar no cálculo do período aquisitivo a suspensão do prazo ocorrido no período da pandemia (12/06/2020 a 30/10/2020) previsto na Lei 14.010/2020.

Quando requerer judicialmente o usucapião? A ação judicial é cabível quando houver litígio entre o proprietário e o requerente. Quando requerer extrajudicialmente o usucapião? O pedido em cartório (extrajudicial) é cabível quando de posse de toda documentação necessária e não houver qualquer resistência do proprietário.


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE USUCAPIÃO
em face de

  • HERDEIROS
  • , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , e;
  • , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , ,
  • CONFINANTES
  • , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , pelos motivos que passa a expor.

CONFINANTES: Nos termos da Súmula 391 do STF, "O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião." e Art. 246 § 3º do CPC: "Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada."

INDISPENSÁVEL A QUALIFICAÇÃO DO RÉU - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PROPRIEDADE - FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1 - Não se concebe que em pleno século XXI não se conheça quem seja o proprietário de um imóvel no Estado de Minas Gerais. 2 - É nulo o processo de usucapião, se o pedido inicial não foi instruído com certidão positiva expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da situação do bem, possibilitando a identificação do proprietário, para sua regular citação. 3 - A certidão negativa deve ser admitida somente após a prova do exaurimento da possibilidade de localização do registro do imóvel objeto da usucapião. 4 - Cabe aos autores procurar junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, nos primeiros livros de registro, assim como na comarca de Sabará que sucedeu a comarca de Rio das Velhas para constatar quem é o proprietário da área maior. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0470.16.003607-0/001, Relator(a): Des.(a) Mota e Silva, julgamento em 26/11/0019, publicação da súmula em 29/11/2019)


  • DO IMÓVEL

  • O objeto desta ação é o imóvel de matrícula Nº do Oficio de Registro de Imóveis da cidade de , com a seguinte descrição:
  • Formalmente pertencia a , falecido em .
  • Risco de inépcia da inicial - Atentar: A descrição e individualização do imóvel deve ser completa. O pedido deve ser claro e preciso sobre a parcela do imóvel em litígio.
  • DA POSSE MANSA E PACÍFICA DO IMÓVEL

  • Este imóvel, formalmente pertencia ao pai do Autor, mas estava sob a posse mansa e pacífica por mais de anos, atendendo aos seguintes requisitos:
    • Posse mansa, pacífica e exclusiva pelo herdeiro: A posse foi exercida pelo requerente exclusivamente sem qualquer oposição dos demais herdeiros, conforme
    • Período: O Autor exerce a posse pelo período de , conforme
    • Boa fé: A boa fé do requerente é demonstrada pelo exercício da posse em função de , ou seja, ocupou o imóvel confiando não existir nenhum impedimento;
    • Ânimo de dono: O Autor concebeu por todo o período a função de dono, o que se demonstra com o pagamento de taxas, realização de benfeitoria, bem como .
  • Assim, considerando a demonstração dos requisitos acima, posse mansa e pacífica por mais de anos, tem-se por legítima a presente ação de Usucapião.
  • ATENÇÃO: Evidenciar o ânimo de dono em face da mera tolerância, sob pena de indeferimento. APELAÇÕES - USUCAPIÃO ORDINÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA -(...) - Imóvel de propriedade de ascendente comum entre as partes - Falecimento sem abertura de inventário - Oposição manifestada pelos demais irmãos e sobrinhos - Conclusão de que os autores não exerceram posse sobre o imóvel com ânimo de dono, uma vez que a ocupação resultou de mero ato de tolerância pelos demais herdeiros - Artigo 1.208, do CC - Inconformismo - Rejeição - Droit de saisine - Ausência do animus domini - Ausência de prova da inversão do caráter precário da posse - Relação de parentesco entre as partes - Contrato de cessão de direitos hereditários entre irmãos - Documentos antigos trazidos aos autos em réplica - Venda de parte dos imóveis pela parte ré e resistência em relação à parte não adquirida - Universalidade dos bens - Necessária a abertura de inventário para definição do quinhão que compete a cada herdeiro - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. (TJSP; Apelação Cível 0007991-35.2014.8.26.0358; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2019; Data de Registro: 10/10/2019)
  • DO VALOR DO IMÓVEL
  • Para efeitos das respectivas custas registrarias ao imóvel usucapiendo atribui-se o valor venal do imóvel de R$ .

    DOS PEDIDOS

        Documentos necessários

        Comentários