CONTRATO DE LOCAÇÃO DE DE BEM MÓVEL
VEÍCULO
LOCADOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
LOCATÁRIO: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
- FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ATENÇÃO! A descrição do bem deve ser EXATAMENTE IGUAL à descrição do registro (DUT), pois nada pode ser transmitido se não houver descrição como propriedade do vendedor.
1.1 VEÍCULO: veículo , , modelo , ano de fabricação , chassi , cor , placa , categoria , registrado no DETRAN/DUT sob o nº , em nome do LOCADOR.
1.2 Compõe ainda o objeto do presente contrato, os acessórios do veículo, tudo em perfeitas condições de uso, conforme termo de vistoria em anexo.
- 1.3 O automóvel, objeto deste contrato, será utilizado exclusivamente pelo LOCATÁRIO para uso profissional de transporte privado nas plataformas , não sendo permitido, em nenhuma hipótese, o seu uso por terceiros ou para fins diversos sob pena de rescisão contratual e o pagamento da multa prevista neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2. O prazo da locação é de meses, iniciando-se em com término em , independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3. O valor mensal deverá ser pago até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido, por meio de , no valor de R$ , reajustados anualmente, pelo índice , reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior. Sendo extinto tal índice, será utilizado, sucessivamente, o .
CLÁUSULA QUARTA - DAS TAXAS E TRIBUTOS
4.1 Todas as taxas e tributos incidentes sobre o bem, tais como seguro, IPVA, bem como despesas ordinárias serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.
4.2 O LOCADOR arcará com as despesas provenientes de sua utilização tais como gasolina, quaisquer multas ou infrações recebidas no período de locação, bem como inerentes ao objeto, que serão devidos a partir desta data independente da troca de titularidade.
CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA E JUROS DE MORA
5.1 Em caso de mora no pagamento do aluguel, o valor será corrigido pelo IGP-M até o dia do efetivo pagamento e acrescido da multa moratória de 10% (dez por cento) e dos juros de 1% (um por cento) ao mês e ensejerá a sua cobrança através de advogado. Ficam desde já, fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), se amigável a cobrança, e de 20% (vinte por cento), se judicial.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E REVISÕES PERIÓDICAS
6.1. Ao LOCATÁRIO recai a responsabilidade por zelar pela conservação, limpeza do bem, segurança, efetuando as manutenções necessárias para sua conservação, calibragem, balanceamento e troca de pneu no caso de avaria, sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma correrão por conta do mesmo.
6.2 O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o bem em perfeitas condições de limpeza e conservação quando finda ou rescindida esta avença, conforme constante no termo de vistoria em anexo.
6.3 O LOCADOR é responsável pelas revisões periódicas previstas a cada 6 meses ou a cada 10 mil quilômetros rodados, bem como a troca de pneu quando os sulcos da banda de rodagem (rasgos no pneu) tiverem menos de 1,6 mm de altura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o bem em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento devendo observar o que consta no termo de vistoria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS SEGUROS
7.1 O bem, objeto do presente contrato é segurado pela Seguradora , conforme apólice com cobertura , conforme apólice em anexo, de responsabilidade do LOCATÁRIO. O pagamento do seguro fica sob responsabilidade do .
- 7.2 Para fins de uso do veículo em aplicativos de corrida, deve o LOCATÁRIO contratar seguro de responsabilidade civil e acidentes de passageiros, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS SINISTROS
8.1 No caso de sinistro no bem, parcial ou total, que impossibilite o uso, o presente contrato estará rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, permanecendo o direito de perdas e danos.