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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE DE BEM MÓVEL

LOCADOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

LOCATÁRIO: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

  • FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O objeto deste contrato de locação é o bem móvel, no exato estado do termo de vistoria e fotos em anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

2. O prazo da locação é de meses, iniciando-se em com término em , independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

3. O valor mensal deverá ser pago até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido, por meio de , no valor de R$ , reajustados anualmente, pelo índice , reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior. Sendo extinto tal índice, será utilizado, sucessivamente, o IPC/FIPE ou IGP/FGV.

CLÁUSULA QUARTA - DAS TAXAS E TRIBUTOS

4. Todas as taxas e tributos incidentes sobre o bem, tais como seguro, bem como despesas ordinárias serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, o qual arcará também com as despesas provenientes de sua utilização tais como inerentes ao objeto, que serão devidos a partir desta data independente da troca de titularidade.

CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA E JUROS DE MORA

5. Em caso de mora no pagamento do aluguel, o valor será corrigido pelo IGP-M até o dia do efetivo pagamento e acrescido da multa moratória de 10% (dez por cento) e dos juros de 1% (um por cento) ao mês e ensejerá a sua cobrança através de advogado. Ficam desde já, fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), se amigável a cobrança, e de 20% (vinte por cento), se judicial.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS

6.1. Ao LOCATÁRIO recai a responsabilidade por zelar pela conservação, limpeza do bem, segurança, efetuando as manutenções necessárias para sua conservação sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo.

6.2 O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o bem em perfeitas condições de limpeza e conservação quando finda ou rescindida esta avença, conforme constante no termo de vistoria em anexo.

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o bem em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento devendo observar o que consta no termo de vistoria.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESTINAÇÃO DO BEM

7.1. O LOCATÁRIO declara, que o bem ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso .

7.2. O LOCATÁRIO, obriga por si e demais dependentes a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais do presente contrato.

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