AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE
ATENÇÃO à elaboração COMPLETA da defesa, sob pena de não poder discutir judicialmente o resultado, com base em teses novas. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. REGULARIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.O processo ético-profissional foi conduzido com regularidade e com observância do que prevê a regulamentação pertinente, sem que se verifique a presença de quaisquer vícios de forma ou de formalidade que pudessem invalidar a conclusão colegiada. Inexistência de nulidade ou ilegalidade no proceder do conselho ao longo do processo ético-profissional.O Poder Judiciário não é um julgador ético nem pode substituir as escolhas feitas no âmbito ético-profissional pelos respectivos códigos de ética médica e pelas normas técnicas do exercício profissional. (TRF-4, AC , Relator(a): CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, QUARTA TURMA, Julgado em: 29/05/2019, Publicado em: 29/05/2019)
Processo nº
, brasileiro, Médico inscrito no CRM , com escritório profissional na Rua , , , por seu Representante Legal que abaixo subscreve, abaixo assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar sua
DEFESA PRÉVIA
em face da Representação Ética-Disciplinar instaurada, e, ao final requerer o que segue.
DOS FATOS
- Conforme narra a representação Ético-Disciplinar movida, houve uma denúncia de que o Representado teria .
- Ocorre que diferentemente do que fora narrado .
- Ou seja, o processo não possui os requisitos mínimos de admissibilidade ou tenha o condão de ter segmento, conforme passa a demonstrar.