EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
CABIMENTO E PRAZO: Art. 416. CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação, no prazo de 5 (cinco) dias corridos para a interposição e 8 (oito) dias para as razões.
Processo nº:
, já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, com fulcro no art. 416 do CPP, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
em face de decisão de Impronúncia, que absolveu sumariamente o acusado, o que faz pelas razões em anexo.
Termos que pede deferimento.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Apelante:
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
Processo Crime n.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal de Justiça;
Colenda Câmara;
BREVE SÍNTESE