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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE


CABIMENTO E PRAZO: Art. 416. CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação, no prazo de 5 (cinco) dias corridos para a interposição e 8 (oito) dias para as razões.


Processo nº:

, já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, com fulcro no art. 416 do CPP, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

em face de decisão de Impronúncia, que absolveu sumariamente o acusado, o que faz pelas razões em anexo.

Termos que pede deferimento.

  • , .





EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE


Apelante:

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO

Processo Crime n.º


RAZÕES DE APELAÇÃO

Egrégio Tribunal de Justiça;

Colenda Câmara;


BREVE SÍNTESE

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