CABIMENTO: Procuração ad judicia - específica para atuação judicial. Para atuação extrajudicial, ver Procuração ad negotia. CPC/15: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.)
ATENÇÃO à previsão legal de que a procuração deve indicar o endereço físico e eletrônico do Advogado. (Art. 287 CPC)
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