MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Revogação de Testamento

Atualizado por Modelo Inicial em 22/11/2019
Termo de Revogação de Testamento anterior com novas disposições testamentárias.

ATO DE REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO
COM NOVAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS

A ausência de revogação expressa do testamento, mesmo diante de nova disposição testamentária, pode dar margem à validade de ambos. Portanto, sempre revogar expressamente em termo específico ou junto ao novo testamento.


RECURSO. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Considerando o disposto no artigo 1.970, parágrafo único, do CC, ainda que no segundo testamento tivesse sido consignado que se tratava do primeiro testamento, não houve a respectiva revogação expressa, não comportando guarida a alegação da filha de que deveria ser considerada a prevalência do segundo testamento em detrimento do primeiro. Ocupação de apartamento pelo inventariante não ensejou a antecipação da legítima, eis que não configurada a doação, nos termos do artigo 544 do CC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2105962-51.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/11/2018; Data de Registro: 21/11/2018)

FORMALIDADE: Código Civil - Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

Eu, , , , , inscrito no CPF e RG , residente e domiciliado na Rua , , na cidade de estando em perfeito juízo e em pleno gozo de minhas faculdades intelectuais, sem nenhuma interdição, na presença de (03) três testemunhas a seguir qualificadas:

1. , , , , inscrito no CPF e RG , residente e domiciliado na Rua , na cidade de ;

2. , , , , inscrito no CPF e RG , residente e domiciliado na Rua , na cidade de ;

3. , , , , inscrito no CPF e RG , residente e domiciliado na Rua , na cidade de .

Por estar livre de qualquer induzimento ou coação, resolvo formalizar a REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO firmado no Tabelionato em .

A revogação do testamento pode ser total ou parcial. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior. (Art. 1.970 CC)

Resolvo ainda, lavrar NOVO TESTAMENTO no qual exaro minha última vontade, pela forma e maneira seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA TOTALIDADE DOS BENS

CLÁUSULA SEGUNDA - PARTILHA DOS BENS DISPONÍVEIS

Considerando a disponibilidade de 50% da totalidade dos meus bens, por possuir herdeiros necessários, por ocasião de minha morte, deixarei:

1., que será destinado para , , , , inscrito no CPF e RG , residente e domiciliado na Rua , na cidade de ;

2., que será destinado para , , , , inscrito no CPF e RG , residente e domiciliado na Rua , na cidade de ;

O bem descrito no item 1, destinado a indicar nome do destinatário, fica condicionado a indicar condicionante, se houver.

CLÁUSULA TERCEIRA - DECLARAÇÕES

Declaro não existir testamento anterior em qualquer de suas formas legais.

CLÁUSULA - TERMOS GERAIS

Nada mais tendo a lavrar, dou por encerrado o presente testamento na presença das (03) três testemunhas acima qualificadas, para as quais li a íntegra do que nele se contém que o confirmará em juízo, de conformidade com a lei.

Dou, assim, por concluído este meu testamento particular.


Assinaturas:

Testador:

Testemunha 1:

Testemunha 2:

Testemunha 3:

Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários: I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos; II - as testemunhas do testamento; III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos; IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento. Art. 1.802. São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou feitas mediante interposta pessoa. Parágrafo único. Presumem-se pessoas interpostas os ascendentes, os descendentes, os irmãos e o cônjuge ou companheiro do não legitimado a suceder. Art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.



 


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