AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .
CABIMENTO: O cumprimento provisório de decisão cabe quando não houver a interposição de recurso, ou, quando o recurso for recebido apenas sob efeito devolutivo. Art. 520 CPC. FAZENDA PÚBLICA: A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Art. 2o-B. L.9.494/97 - Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
ATENÇÃO: Fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos. (Art. 520, inc. II CPC)
Para o caso de cumprimento provisório de sentença, veja o modelo específico.
Processo nº
, inscrito no CPF sob nº , RG nº , residente e domiciliado à Rua , , por seus advogados ao final assinados, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, nos termos do Art. 520 do CPC/15 pedir
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
em face de pelas razões a seguir aduzidas:
DA DECISÃO
No presente caso, o Exequente obteve decisão interlocutória favorável em com o seguinte dispositivo:
"(...) diante do exposto, "
Diante desta decisão, houve recurso sem efeito suspensivo, cabendo ao Executado imediatamente cumprir a determinação de .