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Ação de indenização por danos
materiais e morais
...
Modelo Indenização - Furto em estacionamento comercial
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Alterado em:
09/02/2021
Indenizatória por perdas e danos. Danos materiais causados por furto ou roubo em estacionamento de estabelecimento comercial.
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PRO
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
.
,
,
, inscrito no CPF sob nº
, RG nº
,
, residente e domiciliado na
,
,
, na Cidade de
,
,
, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face de
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
,
, com sede na
,
,
, na Cidade de
,
,
, pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
Em
, o Autor deixou seu veículo no estacionamento exclusivo para
da
para
, conforme
em anexo .
Trata-se do estacionamento localizado
, vinculado ao estabelecimento comercial da empresa Ré, conforme
, que junta em anexo.
Em decorrência da negligência da empresa ré, o Autor sofreu
, com o seguinte prejuízo:
no valor de R$
ATENÇÃO ÀS PROVAS: É essencial a comprovação dos danos materiais sofridos em razão de algum ato do Réu (nexo causal), bem como que o veículo de fato estava estacionado no local indicado. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING. PROVA DO EFETIVO ESTACIONAMENTO DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I- Pela teoria da asserção, tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de indenização por furto de veículo a empresa que aparentemente administra e se beneficia de estacionamento de onde o veículo teria sido subtraído. II- Consoante inteligência da
Súmula 130
do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. III- Na responsabilidade objetiva, cabe ao autor a prova do dano e do alegado nexo de causalidade com a culpa presumida do réu. IV - Não havendo provas de que o veículo furtado estava no estacionamento do réu, não há que se falar em responsabilidade civil de indenizar. V- Preliminar rejeitada. Recurso conhecidos e providos. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0079.08.408885-9/001, Relator(a): Des.(a) Vicente de Oliveira Silva, julgamento em 28/07/0020, publicação da súmula em 25/09/2020)
Imediatamente após o ocorrido, o Autor registrou Boletim de Ocorrência e buscou uma compensação junto ao Réu, conforme evidências que junta em anexo, o qual não deu qualquer retorno, razão pela qual intenta a presente demanda.
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