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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE

Competência: Se a relação laborar for celetista, a competência é da Justiça do Trabalho. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. CABIMENTO DO RECURSO. O STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.679.909/RS, entendeu possível a interpretação analógica ou extensiva do inciso III do rol do art. 1.015 do CPC, a fim de permitir a interposição do agravo de instrumento contra decisão que versa acerca da competência. MÉRITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL DECORRENTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, restou assentada a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de ações indenizatórias fundadas em assédio moral decorrente da relação laborativa. Art. 114, inciso VI, da Constituição Federal. Caso concreto em que a pretensão indenizatória se funda na narrativa de assédio moral sofrido pela empregada (TJRS, Agravo de Instrumento 70079901484, Relator(a): Eduardo Kraemer, Nona Câmara Cível, Julgado em: 24/04/2019, Publicado em: 26/04/2019)


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DANOS MORAIS


DOS FATOS

  • O Autor é contratado pelo Réu por contrato de trabalho , mas é submetido a indicar evidências do assédio, conforme provas em anexo e instrução processual.
  • Inconformado com o constrangimento infundado, o Autor busca por meio desta ação a indenização pelo assédio sofrido e danos morais decorrentes desta conduta atentatória à dignidade do Autor.

DO ASSÉDIO MORAL

        DOS PEDIDOS

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