AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
PRAZO de interposição do recurso é de 10 dias úteis - Art. 42 e 12-A da Lei 9.099/95. Os prazos passam a ser contados em dias úteis com base na Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018.
PRAZO FAZENDA PÚBLICA: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias - Art. 7º da Lei nº 12.153/99
Processo CNJ n.
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
- , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
RECURSO INOMINADO
em face de decisão de fls. , que em ação ajuizada em face da .
Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação.
Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.
Termos em que pede deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente:
Recorrido:
Processo de origem nº , do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de
COLENDA TURMA,
EMÉRITO JULGADORES
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do
- Trata-se de Concurso Público promovido pela para fins de provimento do cargo , conforme edital e documentos que junta em anexo.
- Após exaustivas fases do Concurso Público, contemplando prova objetiva, dissertativa, testes físicos e avaliação psicológica, o Impetrante foi aprovado e convocado em para apresentar a documentação necessária e tomar posse no concurso público.
- Ocorre que ao se submeter à junta médica para ingresso, o Impetrante foi considerado INAPTO por dispor de tatuagens no corpo, conforme provas ema nexo.
- Ao solicitar a revisão da decisão administrativamente, o pleito foi indeferido pelos seguintes fundamentos:
- .
- O que merece ser revisto, uma vez que toda aptidão objetiva foi verificada nos testes a que foi submetido o impetrante, culminando em clara ilegalidade a manutenção da desclassificação impugnada.
DO DIREITO
3. REQUERIMENTOS