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CONTRATO DE

O contrato se trata de um elemento de extrema relevância para garantir segurança e transparência na relação pactuada. Busque firmar contrato para qualquer tipo de relação negocial. Trata-se de ferramenta indispensável para a garantia do cumprimento de obrigações recíprocas e evitar eventual inadimplência. A partir do Art. 421 do CC é possível ver a legislação que contempla as relações contratuais.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

    • 1.2. CONTRATADO: , inscrito no CPF nº , , , , residente e domiciliado na Rua , sob nº , Bairro, na Cidade de , CEP nº .

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 O presente contrato tem por objeto a .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1. O CONTRATADO obriga-se, por consequência do presente contrato, a

3.2 O CONTRATANTE obriga-se, por consequência do presente contrato, a

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO

4.1. Em remuneração ao objeto ora avençado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor assim contratado:

4.2 Eventual atraso no pagamento refletirá ao CONTRATANTE, sobre o saldo devedor, multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros de 1% ao mês e correção monetária consoante a variação do IGP-M, sobre o valor do débito.

CLÁUSULA QUINTA - O PRAZO DO CONTRATO

5.1. O contrato tem validade por , podendo ser rescindido a qualquer momento sob aviso prévio de 30 dias.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS

6.1 O CONTRATANTE obriga-se a pagar e/ou imediatamente ressarcir ao CONTRATADO as custas e quaisquer despesas necessárias ao bom e rápido andamento do objeto contratado, tais como locomoção, extração de fotocópias, correios, autenticações de documentos, expedição de certidões, interurbanos e quaisquer outras que decorrerem dos serviços ora Contratados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

7.1. O contrato pode ser rescindido por:

7.1.1 Descumprimento das cláusulas pactuadas;

7.1.2 Falecimento de alguma das partes;

CLÁUSULA NONA - DA EXCLUSIVIDADE

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


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