AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
COMPETÊNCIA: STJ Súmula nº 161 STJ: É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.
CABIMENTO: Valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, independente de inventário. Já em relação a saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança ou fundos de investimento, o valor não pode superar 500 OTN e não pode existir outros bens a inventariar. ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE SALDO DE VENCIMENTOS - EXISTÊNCIA DE BENS E HERDEIROS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Comprovada a existência de bens a serem inventariados e de outros herdeiros, incabível o levantamento de valores bancários sem que haja a abertura de inventário. Verba que deve ser arrecadada pelo espólio e partilhada entre todos os herdeiros. Conhecimento e desprovimento do recurso. (TJ-RJ - APL: 00048088520188190075, Relator: Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO, Data de Julgamento: 22/05/2019, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL)
Quando houver resistência da Instituição financeira para a liberação, não se trata de pedido de alvará, mas ação cominatória. APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - SAQUE DE CONTA INATIVA DE FGTS PELO TITULAR - VIA INADEQUADA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - MANUTENÇÃO. - Não se tratando de requerimento de alvará decorrente de falecimento, mas de pedido de saque de saldo de conta inativa do FGTS pelo próprio titular, inadequada a via eleita. - "O alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária incompatível com a resistência oposta pela instituição bancária". Precedentes deste Tribunal de Justiça.- Recurso conhecido e desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0002145-65.2018.8.19.0043, Relator(a): DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, Publicado em: 09/03/2020)
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, requerer
ALVARÁ JUDICIAL
Para liberação de pequenos valores em nome de , inscrito no CPF sob nº , falecido em , o qual residia em , o que faz nos seguintes termos.
- DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - IDOSO
- Para fins do presente pedido, junta em anexo cópia do documento de identidade comprovando que o Requerente é pessoa idosa, contando com mais de 60 (sessenta) anos, razão pela tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos da Lei nº 10.741/2013 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048, inciso I, do CPC.
- Destaca-se ainda, que em recente alteração do referido estatuto, por meio da Lei 13.466/17, que passou a dispor que:
- "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos."
- Assim, considerando que o Requerente já dispõe de anos, não dispondo de muita saúde para aguardar o trâmite normal do processo, requer prioridade na tramitação dos atos processuais seguintes.
DOS FATOS QUE AMPARAM O PRESENTE PEDIDO
O Autor é , herdeiro legítimo do falecido , cujo óbito ocorreu em , conforme certidão de habilitação como dependente junto ao INSS, em anexo.
O Autor objetiva que seja expedido alvará para fins de liberação dos valores referentes a no valor de R$ .
Previamente a interposição da ação houve a tentativa de resolução administrativa junto ao Réu sem êxito, pelo contrário , razão pela qual move a presente ação.
DO DIREITO
O direito do Autor vem primordialmente amparado na Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, nos seguintes termos.
DOS PEDIDOS