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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .

COMPETÊNCIA: Com base no disposto no art. 46 da Lei nº 6.015 /73, deve ser feito no lugar de residência do interessado, e em Vara competente para julgar feito de matéria relativa aos registros públicos.


  • , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , e;
  • , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, requerer

REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO

de, filho dos Requerentes, nascido em, na cidade de , pelos fatos e motivos que passa a expor.


DOS FATOS.

Trata-se de registro civil tardio, não realizado no prazo da Lei, pois .

Ao tentar realizar o registro em , lhe foi negado, motivando o presente pedido judicial.

Ocorre que tal registro é essencial para , razão pela qual move a presente ação.

DA LEGITIMIDADE DO REQUERENTE

A legitimidade do Requerente é consubstanciada pelo Art. 52 da Lei nº 6.015/73, uma vez que é do recém nascido. Faz prova da presente alegação por meio de

DO DIREITO

O direito do Autor vem amparado na Lei 6.015/73 que dispõe:

Art. 47. Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias.

        DADOS PARA FINS DE REGISTRO

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