AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .
COMPETÊNCIA: Com base no disposto no art. 46 da Lei nº 6.015 /73, deve ser feito no lugar de residência do interessado, e em Vara competente para julgar feito de matéria relativa aos registros públicos.
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , e;
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, requerer
REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO
de, filho dos Requerentes, nascido em, na cidade de , pelos fatos e motivos que passa a expor.
DOS FATOS.
Trata-se de registro civil tardio, não realizado no prazo da Lei, pois .
Ao tentar realizar o registro em , lhe foi negado, motivando o presente pedido judicial.
Ocorre que tal registro é essencial para , razão pela qual move a presente ação.
DA LEGITIMIDADE DO REQUERENTE
A legitimidade do Requerente é consubstanciada pelo Art. 52 da Lei nº 6.015/73, uma vez que é do recém nascido. Faz prova da presente alegação por meio de
DO DIREITO
O direito do Autor vem amparado na Lei 6.015/73 que dispõe:
Art. 47. Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias.
DADOS PARA FINS DE REGISTRO