Aviso: Visualize um modelo grátis ao se cadastrar! Para baixar ou copiar o documento, assine Modelo Inicial PRO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

,


Ilmo. Sr (a). Presidente da


, inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado no endereço , por seu representante legal , vem, por meio desta, notificar formalmente, uma vez que outras tentativas foram frustradas, a cumprir o serviço de sua responsabilidade, nos termos seguintes:

DO PRODUTO

Em , o Notificante efetuou a compra de uma da marca junto à Loja , com pagamento no valor de , o que se comprova pela Nota Fiscal em anexo.

No entanto, contrariando qualquer expectativa depositada na compra, após dias da aquisição, o produto apresentou vícios que impossibilitaram seu uso, obrigando o Notificante a deixar o produto na assistência técnica autorizada em .

No entanto, ultrapassados mais de , o Notificante não tem qualquer notícia da devolução do produto em condições de uso, razão pela qual, requer uma resposta.

DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Ao adquirir um produto ou serviço, o consumidor tem a legítima expectativa de receber adequado ao uso de acordo com as expectativas geradas na compra, ou seja, sem a necessidade de qualquer adaptação, e principalmente, que este não possua nenhum defeito ou algum vício que lhe diminua o valor ou que o impossibilite de utilizá-lo normalmente.

É sabido que a responsabilidade refere-se a qualquer vício ou defeito, seja ele de quantidade ou qualidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
(...)
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

Assim, trata-se de responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante que efetuou a venda.

DO PRAZO DE SOLUÇÃO

O Código de Defesa do Consumidor dispõe expressamente que o vício deve ser sanado em 30 dias, caso contrário deve ser concedido ao consumidor o direito de escolha, in verbis:

    Comentários