AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .
ATENÇÃO à vigência da lei de franquia, revogada pela Lei 13.966/19 que entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
LEGITIMIDADE DAS PARTES: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. (Art. 18 do CPC)
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