Quando é cabível a nulidade da fiança?
Tratando-se de um negócio jurídico, sempre que a lei prevê algum requisito legal de validade, a garantia firmada como fiança em algum contrato deve observar tais requisitos. Nesse sentido, pode-se citar alguns exemplos de nulidade dispostos no Art. 104 do Código Civil: A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Legislação
Jurisprudência
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