Quando é cabível o Mandado de Segurança contra o INSS?
Nos termos da Lei 12.016/09, em seu Art. 1º, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. No presente caso, diante da inércia do INSS em atender a um direito do segurado sem qualquer motivação pela sua morosidade em clara inobservância à lei, será cabível a interposição do MS.
Quais são os requisitos do Mandado de Segurança?
O Mandado de Segurança exige a presença de um ato de abuso de poder. Neste caso a demonstração de direito líquido e certo exige prova pré-constituída, ou seja, deve-se comprovar a data do protocolo do pedido e o pleno atendimento aos requisitos do pedido solicitado.
Legislação
Jurisprudência
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