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CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

CONTRATADA:

, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº , inscrição Estadual nº com sede em - , na , nº , Bairro , CEP , , neste ato representado por , inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado na Rua , , na cidade de , , e;

CONTRATANTE:

, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº , inscrição Estadual nº com sede em - , na , nº , Bairro , CEP , , neste ato representado por , inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado na Rua , , na cidade de , ;

Assumem por meio do presente termo a responsabilidade pelas cláusulas deste contrato, ambas representadas por seus titulares legais abaixo assinados, com os objetivos e condições adiante descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 A CONTRATADA compromete-se a desenvolver para a CONTRATANTE e implementar em pleno funcionamento SOFTWARE , conforme módulos e rotinas explicitadas no ANEXO I deste contrato.

1.2 CESSÃO DE USO E DIREITOS AUTORAIS: Pelo presente contrato, a CONTRATADA além de desenvolver o software nos termos propostos no Anexo I, confere total cessão de uso e direitos autorais perpétuos sobre o sistema, objeto deste contrato.

1.3 SUPORTE: Contempla o objeto do presente contrato no prazo de indicar meses previstos para implementação e testes do software.. A hora excedente, se necessária, terá o custo adicional conforme previsto na cláusula quinta.

1.4 SERVIÇO AUTÔNOMO: O presente contrato configura trabalho autônomo de prestação de serviços, não havendo qualquer vínculo empregatício com os CONTRATANTES.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBSERVÂNCIA À LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD

2.1 Pelo presente as partes declaram que tanto o sistema quanto o uso do sistema observarão as disposições da à Lei 13.709/18 que regulamenta a proteção de dados pessoais e da Lei nº 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet, em especial:

2.1.1 O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.

2.1.2 O consentimento previsto na cláusula anterior deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.

2.2 A não observância de qualquer disposição das referidas leis implicarão em responsabilidade exclusiva do infrator.

2.3 O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que o CONTRATADO irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários, para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. X da LGPD.

Mesmo que parcela da Lei que regulamenta a Proteção de Dados entre em vigência somente em agosto de 2020, recomenda-se que o tratamento de dados já observe os regramentos ali previstos de forma a evitar o transtorno da transição e alteração do sistema, se necessário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMUNICAÇÃO

3.1 Os serviços de comunicação e suporte serão prestados através de comunicação remota por sistema de atendimento designado pela CONTRATADA.

A designação de meio específico para realização do suporte tem como finalidade o controle e registro dos atendimentos realizados para fins de cobrança do suporte extra ou formalização do não atendimento.

3.2 Todo mês será remetido à CONTRATANTE relatório do suporte realizado e eventuais cobranças, nos termos da cláusula 5.3.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO

4.1 VALOR: Pelo desenvolvimento do software, objeto do presente contrato será pago o valor de:

4.1.1 PROJETO INICIAL: R$ , contemplando 4 reuniões de planejamento para desenho, estruturação e previsão do cronograma;

4.1.2 DESENVOLVIMENTO DE CADA MÓDULO: R$ , que deverá ser pago até o dia 5 de cada mês, pelo prazo de .

CLÁUSULA OITAVA - DO CÓDIGO FONTE

CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

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