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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE


Prazo de decadência: Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título. (Art. 501 CC) Parágrafo único. Se houver atraso na imissão de posse no imóvel, atribuível ao alienante, a partir dela fluirá o prazo de decadência.

Cabimento: Ação cabível nos casos de contrato de compra e venda 'ad mensuram', ou seja, nos casos em que as dimensões do imóvel influenciaram na decisão de compra. Comprovar tais elementos em face do contrato 'ad corpus' como tese de defesa.

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

BREVE RELATO DOS FATOS

  • Com a presente ação, objetiva-se a adjudicação compulsória da totalidade do imóvel contratado, com fulcro em Contrato de Compra e Venda firmada e registrada entre as partes, conforme documento em anexo.
  • Referido contrato, pactuado livremente pelas partes, estabeleceu como compromisso dos Autores o pagamento de , o que foi totalmente pago como atestam os comprovantes em anexo.
  • No entanto, após o recebimento dos valores pactuados, ao vistoriar o imóvel verificou que parcela estava conforme provas em anexo, configurando imóvel menor do que aquele efetivamente contratado.
  • Após contatos infrutíferos com o Réu, não resta outra alternativa senão postular a presente demanda.

DO IMÓVEL E DO CONTRATO

O imóvel, objeto da presente demanda, possui as seguintes características, conforme documentos que junta em anexo:

    DO DIREITO

      DOS PEDIDOS

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