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AO JUÍZO DA VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE

CABIMENTO: Em caso de extrema gravidade, poderá o juiz suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino, nos termos do Art. 762 do CPC/15.



  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA​

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , , , e;

DOS FATOS

  • Trata-se da necessária substituição da curatela exercida pelo Réu em favor do interditado , portador de doença.
    • Ocorre que, , configurando grave violação aos interesses do interditado, exigindo o deferimento do presente pleito com a substituição da curatela.
    • Ao exigir providências ao curador, obteve como resposta , motivando a presente ação.
    • Devem ser evidenciados os casos graves a motivar a substituição, sob pena de infeferimento. "Os casos de extrema gravidade são os que põem em risco iminente a saúde, a segurança, a vida e a formação do órfão ou do curatelado; ou que comprometam seriamente a segurança e a administração de seu patrimônio. O juiz responde subsidiariamente pelos prejuízos que advierem ao menor ou ao incapaz em virtude de o não haver removido, tanto que se tornou suspeito (...)." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT, 2018. Versão ebook, Art. 762)

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