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TESTAMENTO PÚBLICO

TESTAMENTO: Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. LIMITE: A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento. São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado. Art. 1.857 CC) TESTAMENTO PÚBLICO: Tem como requisitos: I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos; II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial; III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião. (Art. 1.864 CC) TESTAMENTO CERRADO: Diferencia-se do testamento público por ser escrito pelo próprio testador, levado ao tabelião para autenticação (Art. 1.868) e permanece vindo à público somente após o óbito (Art. 1.875). Tem como requisitos: I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas; II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado; III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas; IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador. TESTAMENTO PARTICULAR: O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever. Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão. (Art. 1.876 CC)


SAIBAM todos os que virem esta escritura pública que aos dias do mês de do às horas e minutos, nesta cidade de , Estado de , República Federativa do Brasil, no º Tabelionato de Notas de , instalado à Praça, perante mim, , tabelião, comparece como testador, , , , , inscrito no CPF e RG , residente e domiciliado na Rua , , na cidade de estando em perfeito juízo e em pleno gozo de suas faculdades intelectuais, sem nenhuma interdição, na presença de (02) duas testemunhas a seguir qualificadas e ao final assinadas:

TESTEMUNHA 1. , , , , inscrito no CPF e RG , residente e domiciliado na Rua , na cidade de ;

TESTEMUNHA 2. , , , , inscrito no CPF e RG , residente e domiciliado na Rua , na cidade de ;

Por estar livre de qualquer induzimento ou coação, resolve lavrar a presente ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO PÚBLICO perante o tabelião, na presença das duas testemunhas acima referidas, pela qual exara sua última vontade na forma e maneira seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA TOTALIDADE DOS BENS

CLÁUSULA QUARTA - TERMOS GERAIS

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