AO JUÍZO DE DIREITO DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DE
A competência para julgamento das ações que envolvem PAD Militar é da Justiça Militar. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES RELATIVAS A ATOS DISCIPLINARES MILITARES. O agravante impetrou com mandado de segurança na Justiça Comum pretendendo a revogação do ato administrativo que determinou o cumprimento da punição administrativa de 25 dias de detenção, decorrente do processo Administrativo Disciplinar Militar. No entanto, a competência para processar e julgar as ações relativas a atos disciplinares militares é da Justiça Militar do Estado, por força da Emenda Constitucional nº 45 /2004, que alterou a redação dos parágrafos 4º e 5º do art. 125 da Constituição Federal . Precedentes do TJ/RS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇA MILITAR DE PRIMEIRO GRAU. (Agravo de Instrumento Nº 70077553881, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 20/06/2018).
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO LIMINAR
DOS FATOS
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