EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DO ESTADO DE
PRAZO: 5 dias corridos - Art. 798 CPP . AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ. 2. Nos termos do entendimento firmado nesta Corte, às ações referentes à matéria penal ou processual penal, deve ser aplicada regra específica prevista no art. 798 Código de Processo Penal, segundo a qual todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. Fica afastado, portanto, o disposto no art. 219 do novo Código de Processo Civil, o qual se refere à contagem dos prazos em dias úteis. 3. O prazo de 5 dias também é aplicável ao Ministério Público, que não goza da prerrogativa do prazo em dobro em matéria penal. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 851.985/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024.)
Processo nº
já qualificado nos autos do processo referido, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão que não admitiu o Recurso Especial, vem perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor
AGRAVO INTERNO - DESTRANCAMENTO DE RECURSO ESPECIAL
em face de decisão que não admitiu o recurso especial, nos termos do Art. 1.042 do CPC/15, que faz pelos fatos e fundamentos em anexo.
Requer desde já seja o presente Agravo recebido e processado para, ao final, conduza ao provimento do Recurso Especial em sua totalidade.
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES DO AGRAVO
AGRAVANTE:
AGRAVADO:
ORIGEM: Vara criminal da Comarca de
PROCESSO Nº.:
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES,
1. BREVE SÍNTESE
O Agravante foi condenado em Ação Penal, pela suposta prática dos delitos de , nos seguintes termos:
2. DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL
3. REQUERIMENTOS