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AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE


, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , na cidade de , vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído propor

AÇÃO REVISIONAL FGTS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, em face de

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede administrativa na , pelos fatos e razões a seguir.

Da relação jurídica

  • Conforme extratos analíticos do FGTS que junta em anexo, o Autor possui depósitos de a , com a ocorrência do saque em , o Autor vislumbrou a não ocorrência das correções devidas de sua conta vinculada do FGTS, nos termos da Súmula 252 do STJ, nos seguintes percentuais:
  • a) 18,02% (LBC) - Bresser, quanto a perdas de junho de 1987;
  • b) 42,72% - (IPC) - Verão (janeiro/89)
  • c) 10,14% (IPC) - Verão, diferenças de perdas de fevereiro de 1989;
  • d) 44,80% (IPC) Collor l (abril de 1990);
  • e) 5,38% (BTN) para maio de 1990;
  • f) 7% (TR) - Collor II, para fevereiro de 1991;
  • g) Juros: 0,5% ao mês, seja: 6% ao ano (REsp nº 1.112.743/BA).
  • Atenção aos casos já envolvidos em ações coletivas, as quais podem ter a simples execução da sentença. Como por exemplo: EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC/2015. OMISSÃO. CABIMENTO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA ERGA OMNES. 1. (...) 2. O julgamento definitivo prolatado nos autos da Ação Civil Pública 94.00.18427-1/RS, que determinou a revisão da atualização monetária de contas vinculadas ao FGTS nos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990, tem eficácia erga omnes, sendo vedado o ingresso de ação individual com os mesmos fundamentos, por força da imutabilidade da coisa julgada. (TRF4, AC 5008854-94.2011.4.04.7102, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 16/11/2017)
  • Ao requerer a atualização administrativamente, teve como resposta , motivando a presente ação.

      DOS PEDIDOS

          Comentários