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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO .


O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente - Art.1016 do CPC, no PRAZO de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224CPC


Processo de origem nº:

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão de fls. , que manteve a data de audiência de conciliação, mesmo diante o manifesto desinteresse das partes, em claro prejuízo à ampla defesa.

1. BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO AGRAVADA

Trata-se de ação pleiteando a concessão de, sendo designada Audiência de Conciliação para o dia .

Todavia, tanto o Autor quanto o Réu se manifestaram expressamente pelo desinteresse na Audiência, configurando ato ilegal a manutenção da audiência, conforme passa a expor.

Atentar ao fato de que o Art. 1015 do CPC/2015 previu um rol taxativo de possibilidades ao cabimento do Agravo. AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ROL TAXATIVO: HIPÓTESE: AUSÊNCIA. 1. O rol estabelecido no art. 1.015 do CPC/2015 para as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é taxativo, ressalvadas as disposições em leis especiais. 2. A determinação de emenda da petição inicial para mudança no polo passivo não se enquadra dentre as situações que ensejam o agravo de instrumento, motivo por que deve manter-se a decisão monocrática que dele não conheceu. (TJ-MG - AGT: 10231120411575003 MG, Relator: Oliveira Firmo, Julg: 26/09/2017, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Pub: 29/09/2017)

2. DO CABIMENTO

3. DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PEDIDO

DOS PEDIDOS

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