AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO LIMINAR
Certificar-se da LEGITIMIDADE DAS PARTES. Art. 18 do CPC: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
DOS FATOS
Comentários