MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Manifestação - Teoria do fato consumado

Atualizado por Modelo Inicial em 03/03/2020
Manifestação em processo em andamento com pedido de reconhecimento do fato consumado.


AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .



Processo número:

, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador que abaixo subscreve, apresenta algumas considerações para requerer o que segue.


BREVE SÍNTESE

Trata-se de Ação que visa , o qual encontra-se em fase de .

Ocorre que, o Autor obteve decisão liminar favorável, vindo a , em . Ou seja, entre o deferimento liminar e a presente fase, transcorreram mais de , não podendo se cogitar a alteração da presente situação, por tratar-se de direito consumado.

DO DIREITO CONSUMADO

A teoria do fato consumado possui aplicabilidade quando diante do fato concreto, a reversão de uma decisão judicial concedida possa ser mais prejudicial às partes e à sociedade do que a continuidade dos efeitos da decisão.

No presente caso, o Autor teve a liminar concedida, vindo a exercer o direito concedido judicialmente, com a realização de , por longos anos.

Por certo, que a modificação da decisão previamente concedida, neste momento, com a interrupção das atividades desenvolvidas, causaria evidentes prejuízos ao Autor. Tem-se, portanto, a excepcional possibilidade de aplicação da teoria do fato consumado para fins de manter a decisão liminar regularmente deferida.

Este entendimento, inclusive, se mantém na jurisprudência:

  • APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Incasu, guardado nosso entendimento a respeito dos fatos em análise, diverso daquele proferido em sede liminar, mas em prestígio do posicionamento que vem sendo adotado rotineiramente por esta Corte acerca da aplicação da Teoria do Fato Consumado, entendo que a situação verificada, consolidada no tempo com amparo em uma tutela judicial liminar, deve ser mantida com lastro na razoabilidade e na segurança jurídica.2. O Poder Judiciário foi acionado e entendeu preponderante antecipar os efeitos da tutela judicial requerida, que ensejou a consolidação de uma situação de fato, difícil de ser revertida, mormente em respeito à segurança jurídica das decisões judiciais.3. Em homenagem ao Princípio da Razoabilidade e da Segurança Jurídica, na espécie, atenua-se a exigência de idade mínima para realização de supletivo em vista da conclusão do ensino médio perante o CEBAN, tendo em vista que a apelante, à época dos fatos com dezessete anos e oito meses de idade e cursando o 2º ano do ensino médio, obteve tutela judicial liminar para realizar o pertinente exame, sendo que foi aprovada e conseguiu o certificado de conclusão almejado, estando frequentando a universidade a pelos menos um semestre, fato consolidado no tempo. Elementos que não podem ser ignorados pelo julgador (CPC, art. 493), o que recomenda a aplicação da Teoria do Fato Consumado, reformando-se a r. sentença a quo nesse quesito.4. Embora seja a ré parte legítima para responder a demanda, mas tendo em conta que a conduta que ensejou o ajuizamento da presente ação, para fins de autorização para matrícula em ensino supletivo antes do alcance da idade núbil legalmente prevista, não consubstancia ato ilícito ou em desacordo com a ordem jurídica, ao revés, decorrendo de sua estrita observância, não se vislumbra adequado e razoável que sobre a parte requerida recaiam os ônus sucumbenciais, ainda que a parte requerente tenha logrado êxito em sua pretensão.5.APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. (TJDFT, Acórdão n.1043208, 20160710183516APC, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 30/08/2017, Publicado em: 05/09/2017)

Trata-se da efetivação do princípio da razoabilidade em vista a evitar maior prejuízo com a reversão da decisão liminar deferida do que com a sua manutenção.

A doutrina ao lecionar sobre a necessária ponderação entre as finalidades e as consequências, destaca sobre a razoabilidade nos atos administrativos:

"Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que se inter-relacionam, cuidam da necessidade de o administrador aplicar medidas adequadas aos objetivos a serem alcançados. De fato, os efeitos e consequências do ato administrativo adotado devem ser proporcionais ao fim visado pela Administração, sem trazer prejuízo desnecessário aos direitos dos indivíduos envolvidos e à coletividade." (SOUSA, Alice Ribeiro de. Processo Administrativo do concurso público. JHMIZUNO. p. 74)

No presente caso, considerando a robusta prova que apresenta, é necessário concluir que a decisão pela inaptidão não guarda correspondência com a finalidade do concurso público, devendo ser revista.

ISTO POSTO, requer o recebimento da presente manifestação, com o reconhecimento do DIREITO CONSUMADO DO AUTOR, com a manutenção da

Nestes termos, pede e aguarda deferimento.

  • , .




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