AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .
Processo número:
, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador que abaixo subscreve, apresenta algumas considerações para requerer o que segue.
BREVE SÍNTESE
Trata-se de Ação que visa , o qual encontra-se em fase de .
Ocorre que, o Autor obteve decisão liminar favorável, vindo a , em . Ou seja, entre o deferimento liminar e a presente fase, transcorreram mais de , não podendo se cogitar a alteração da presente situação, por tratar-se de direito consumado.
DO DIREITO CONSUMADO
A teoria do fato consumado possui aplicabilidade quando diante do fato concreto, a reversão de uma decisão judicial concedida possa ser mais prejudicial às partes e à sociedade do que a continuidade dos efeitos da decisão.
No presente caso, o Autor teve a liminar concedida, vindo a exercer o direito concedido judicialmente, com a realização de , por longos anos.