MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Contrato de Parceria Agrícola

Atualizado por Modelo Inicial em 14/10/2018
Modelo de contrato de parceria agrícola

CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA

Atentar à diferença entre o arrendamento rural e o contrato de parceria agrícola. Enquanto o primeiro é firmado com valor fixo como pagamento (Art. 3º do Decreto n. 59.566/66), o contrato de parceria é firmado com base nos resultados. (Art. 4º do referido decreto).

PARCEIRO OUTORGANTE: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

PARCEIRO OUTORGADO: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .

Pelo presente instrumento particular de Parceria Agrícola de imóvel rural para fins de , as acima denominadas, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO IMÓVEL RURAL

1.1 O PARCEIRO OUTORGANTE é proprietário do lote de terra abaixo indicado, o qual cede em parceria ao PARCEIRO OUTORGADO nas seguintes condições:

localizado na para o fim exclusivo de

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO

2.1 O prazo de duração do presente contrato é de anos tendo início em e seu término em , ocasião em que o PARCEIRO OUTORGADO desocupará as terras, deixando-se nas condições em que as encontrou.

2.2 Este contrato poderá ser prorrogado por mais anos de acordo com os interesses das partes. Entretanto, as condições poderão ser alteradas, conforme termo aditivo a ser assinado por ambas as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1 O PARCEIRO OUTORGADO deverá repassar ao PARCEIRO OUTORGANTE, ao final de cada colheita, o correspondente ao percentual de sobre

3.2. O valores correspondentes deverão ser depositados em até dias após em .

Os frutos do PARCEIRO OUTORGADO sobre o imóvel constituirão garantia por débitos para com o PARCEIRO OUTORGANTE

CLÁUSULA QUARTA - DOS INVESTIMENTOS E TRIBUTOS

4.1 O PARCEIRO OUTORGADO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização tais como ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços, que serão devidos a partir desta data independente da troca de titularidade.

4.2 Os financiamentos necessários para a exploração da referida parceria serão por conta do PARCEIRO OUTORGADO, em bancos oficiais ou particulares, sob sua exclusiva responsabilidade.

4.3 Dos trabalhos de terceiros executados no imóvel, caberá toda responsabilidade ao PARCEIRO OUTORGADO, não tendo o PARCEIRO OUTORGANTE ou mesmo a propriedade, que responder por eventuais direitos reclamados, quer trabalhistas, acidentais ou de qualquer natureza.

CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA E JUROS DE MORA

5.1 Em caso de mora no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONSERVAÇÃO, REFORMAS E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS

6.1. Fica ao PARCEIRO OUTORGADO, a responsabilidade em zelar pela conservação e segurança do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção e investimentos necessários para garantir a proteção do imóvel, sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo.

6.2 O PARCEIRO OUTORGADO se obriga a conservar os recursos naturais existentes no imóvel.

6.3 O PARCEIRO OUTORGADO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições quando finda ou rescindida esta avença, conforme constante no termo de vistoria em anexo.

PARÁGRAFO ÚNICO: O PARCEIRO OUTORGADO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento devendo observar o que consta no termo de vistoria.

CLÁUSULA OITAVA - DO SUBCONTRATAÇÃO

8.1 O PARCEIRO OUTORGADO não poderá subcontratar ou emprestar, no todo ou em parte, o imóvel objeto deste contrato, bem como seus acessórios, sem autorização expressa do PARCEIRO OUTORGANTE.

CLÁUSULA NONA - DA DESAPROPRIAÇÃO

9.1 Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel, ficará rescindido de pleno direito o presente contrato, independente de quaisquer indenizações de ambas as partes ou contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE FALECIMENTO

10.1 No caso de falecimento de qualquer das partes, o presente contrato é imediatamente rescindido, recaindo aos herdeiros eventuais ônus pendentes do presente contrato.

10.2 Falecendo o FIADOR, o PARCEIRO OUTORGADO, em 30 (trinta) dias, deve constitui substituto idôneo que possa garantir o valor do encargo do referido imóvel, ou prestar seguro fiança de empresa idônea.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL

11.1 No caso de alienação do imóvel, obriga-se o PARCEIRO OUTORGANTE, dar preferência ao PARCEIRO OUTORGADO, e se o mesmo não utilizar-se dessa prerrogativa, o PARCEIRO OUTORGANTE deverá constar da respectiva escritura pública, a existência do presente contrato, para que o adquirente o respeite nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR

12.1. O FIADOR responde solidariamente por todos os pagamentos descritos neste contrato bem como, até a efetiva entrega ao PARCEIRO OUTORGANTE, que se efetivará com o termo de entrega assinado pelo PARCEIRO OUTORGADO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES AO CONTRATO

13.1. A infração de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa de .

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

14.1. A rescisão previamente ao termo final da vigência do presente contrato, culmina em multa contratual proporcional a .

14.2. Após o prazo de vigência do presente, podem as partes rescindirem o contrato mediante aviso prévio de 30 dias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 As partes elegem o foro de para dirimirem qualquer litígio decorrente do presente termo.

E por estarem as partes, PARCEIRO OUTORGANTE e PARCEIRO OUTORGADO, em pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento, o assinam na presença das duas testemunhas abaixo arroladas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.



Testemunha 01:

Testemunha 02:




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